Garantia Traxio

A garantia usufruída por clientes particulares e profissionais é regida por regulamentos muito precisos, que deixam pouco espaço para interpretações. Pode, no entanto, ser estendido para fornecer uma vantagem competitiva. E ainda cobertos por "seguros garantidos", como o TRAXIO desenvolveu exclusivamente com a SPB para veículos novos e usados.

Na Bélgica, o termo “garantia” abrange diferentes esquemas, explica Patrick Piret, consultor jurídico da TRAXIO. “A garantia legal aplica-se aos veículos motorizados como a todas as outras propriedades. Historicamente, protege o comprador contra os defeitos dos bens que adquire, em particular os defeitos latentes. Este é o regime geral, o direito comum. Mais recentemente, com o advento do Mercado Único, novas regras inspiradas por uma directiva europeia (traduzida para a lei belga em 1 de Janeiro de 2005) estabeleceram um regime especial destinado a conceder o mesmo grau de protecção a todos os consumidores europeus que compram um bem a um vendedor profissional. »

Esta garantia legal difere da garantia comercial que qualquer fabricante pode conceder aos seus clientes para cobrir certos defeitos. “Esta garantia não é obrigatória, continua Patrick Piret. Expressa a vontade do fabricante de incorrer em responsabilidade pela substituição ou reparação do artigo defeituoso durante um determinado período. Por fim, a garantia convencional ou contratual constitui um acordo entre o vendedor e o comprador sobre a extensão – ou eventual limitação – da garantia legal. Dentro dos limites do permitido, claro.

Qual é a garantia legal?

A garantia legal é a proteção do comprador de um veículo novo ou usado contra defeitos latentes (regime geral) ou incumprimento (regime específico), automaticamente, por força da lei, por parte do vendedor.

O que o plano geral cobre?

Defeitos ocultos são defeitos que não eram visíveis ou conhecidos pelo cliente no momento da compra. “O defeito também deve ter grau de gravidade suficiente para impedir o uso normal do veículo ou justificar a não compra caso o cliente tenha conhecimento do mesmo”, especifica Patrick Piret. Se o comprador conseguir provar – cabe a ele – que o problema existia no germe antes da entrega, ele pode exigir o cancelamento da venda ou ficar com o veículo e ser ressarcido de uma parte do preço. Quanto ao vendedor, se não puder provar a sua boa-fé, também poderá ter de pagar uma indemnização. Atenção: a garantia legal não é limitada no tempo. Na prática, diz respeito principalmente às relações B2B hoje desde a introdução do regime especial.

A que venda se aplica o regime especial?

Entrando em vigor em 1º de janeiro de 2005, após a transcrição em nossa legislação de uma diretiva européia, o regime especial abrange as compras feitas por um indivíduo a um vendedor profissional. “Qualquer que seja o tipo de veículo vendido, o comprador deve ser um consumidor particular que o compra para fins particulares”, confirma Patrick Piret. Este regime refere-se mais especificamente à falta de conformidade. “Isso implica que o vendedor se compromete a garantir que o veículo entregue está em conformidade com o que foi acordado ou com as expectativas legítimas do comprador. »

Por outras palavras, a sua responsabilidade pode ser incorrida se o veículo não apresentar as características descritas na lista de verificação imposta pela lei belga com o formulário de encomenda ou se não tiver as qualidades e desempenho que o comprador pode esperar de um veículo das mesmas tipo (idade, quilometragem, etc.). Qualquer coisa que esteja sob desgaste normal obviamente não é coberta, mas, por outro lado, a lei não prevê um limite em termos de quilometragem. E, claro, isso se aplica apenas ao "uso normal" do veículo. “Se o comprador pretende, por exemplo, dirigir o dobro do normal, o vendedor deve ter sido informado e deve ter aceitado. »

Qual é a sua duração de aplicação?

Se o regime geral (defeitos ocultos) não for limitado no tempo, este não é o caso do regime especial. Em princípio, isso é válido por 2 anos a partir da data de entrega do veículo. “Esse prazo pode ser reduzido para 1 ano para veículos usados, mas isso deve constar claramente no formulário de pedido, alerta Patrick Piret, caso contrário a lei se aplica por 2 anos. Atenção: não basta indicá-lo na fatura porque pode ser interpretado. »

Onde a situação evolui ao longo do tempo é em termos de ônus da prova. “No caso de um defeito aparecer durante os primeiros 6 meses após a compra, cabe ao vendedor comprovar a conformidade do veículo. Se não provar que o dano se deve a outra causa que não o estado do veículo (uso indevido, má manutenção, etc.), deve pagar a reparação que não seja imputável a desgaste ou obsolescência. » Após 6 meses, a situação se inverte: cabe ao comprador comprovar a existência da falta de conformidade. Se tal for comprovado, o cliente poderá exigir a reparação gratuita do veículo, ou mesmo a sua substituição se necessário, em prazo razoável e sem custos. (É bom saber: uma diretiva europeia que ainda não foi transposta para a lei belga imporá a extensão do período de garantia legal para além de 2 anos para certos bens de consumo. Acima de tudo, o período de presunção aumentará de 6 meses para 1 ano por falta Em outras palavras, em caso de problema, cabe ao vendedor provar que não é uma falta de conformidade, mas uma avaria devido ao desgaste normal do veículo.)

A lei prevê uma hierarquia nos termos de aplicação do regime especial. Prioridade de reparação ou substituição salvo impossibilidade ou desproporção, caso em que o cliente poderá obter o reembolso de parte do preço ou incumprimento do contrato. Por fim, muito importante: nenhuma cláusula contratual pode exonerar o vendedor de sua responsabilidade... mesmo que o consumidor concorde. “Pior, acrescenta Patrick Piret: se o vendedor impõe uma cláusula do tipo 'vendido sem garantia – no estado bem conhecido do comprador', a lei é totalmente aplicável não por 1, mas por 2 anos! »

Para que serve a garantia do fabricante?

Desta vez, não se trata de uma obrigação legal, mas sim de um compromisso assumido unilateralmente pelo fabricante de cobrir o veículo que comercializa contra qualquer defeito de material, montagem ou produção por um período determinado. Esta garantia complementa de certa forma a garantia legal. A maioria dos fabricantes, por exemplo, oferece uma garantia de 2 anos (alguns são conhecidos por oferecer mais) e alguns também oferecem uma extensão de garantia opcional, que pode ser contratada pelo cliente no momento da compra em condições diferentes.

Para evitar distorções da concorrência, a Comissão Europeia impôs salvaguardas. Os fabricantes estão proibidos de condicionar a garantia à manutenção e reparação do veículo na sua rede, bem como à utilização exclusiva de peças sobresselentes da marca. “Durante o período de garantia inicial e sua extensão com a venda do veículo, o cliente deve poder entrar em contato com a oficina de sua escolha para manutenção de rotina e reparos”, enfatiza Patrick Piret. Isso é para evitar a compartimentação entre as redes oficiais de fabricantes e o setor de pós-venda independente. Por outro lado, qualquer dano coberto pela garantia do fabricante deve passar por sua rede homologada, pois é ele quem se encarrega dos reparos. »

Podemos ser mais favoráveis ​​do que a lei?

Qualquer vendedor é livre para ser mais generoso do que suas obrigações legais impõem. Por exemplo, pode alargar a duração da aplicação do regime de garantia legal especial para 18 meses em vez de 12 ou isentar o cliente da obrigação de provar a existência de falta de conformidade por um período determinado de comum acordo. certos elementos do veículo – pense na famosa garantia “eixo-caixa de câmbio-motor” frequentemente encontrada no setor. Trata-se de uma vantagem comercial concedida pelo vendedor ao comprador, sendo então denominada garantia comercial ou convencional. “Seu escopo deve ser claramente especificado no contrato de venda, insiste Patrick Piret. »

Quais são os erros a evitar?

O vendedor não pode contentar-se em emitir uma fatura com a menção "garantia de um ano", sob pena de se comprometer com um compromisso contratual que garantiria o veículo contra qualquer problema durante 1 ano, independentemente da garantia legal. Deve haver um contrato baseado no pedido de compra (idealmente o da TRAXIO). Atenção: existem dois formulários de pedido, dependendo se o comprador é um indivíduo ou um profissional. É importante usar o modelo certo porque os regimes legais aplicáveis ​​não são os mesmos para clientes B2C e B2B. Informações prévias à conclusão da venda, incluindo uma descrição exaustiva do veículo em qualquer meio de publicidade, são necessárias para limitar os riscos da garantia.

Também é proibido vender sem garantia legal ou reclamar uma indemnização que cubra esta garantia legal.

Por último, importa referir que em caso de litígio de consumo relativo à execução de um contrato de venda ou de problema de garantia relativo a um automóvel ou motociclo, novo ou usado, as partes poderão contactar a Comissão de Conciliação AUTOMÓVEL.

Garantia e contrato de venda

A lei obriga o vendedor a entregar e garantir a coisa que vende. O contrato de venda deve, nomeadamente, especificar a duração da garantia legal a que o consumidor tem direito e, se for caso disso, descrever com suficiente detalhe qualquer garantia comercial. Se a venda envolver um veículo usado, o vendedor deve anexar ao contrato de venda um documento contendo a descrição do estado do veículo, suas peças sobressalentes e componentes. Esta é a lista de verificação de 113 pontos inspirada na ficha de encomenda TRAXIO (sem esquecer a do estado do veículo para venda emitido pela inspeção técnica).